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Reparação

Lei regulamenta as oficinas no Estado de São Paulo

A lei nº 15297/14, em vigor desde dezembro de 2014, regulamenta normas básicas para oficinas mecânicas no Estado de São Paulo. “A medida é uma reivindicação antiga do setor de reparação de veículos, representa um avanço na legislação para oficinas independentes, já que determina que as empresas trabalhem de acordo com as normas estabelecidas”, afirma o presidente do Sindirepa-SP e Sindirepa Nacional, Antonio Fiola.

Segundo o diretor do Sindirepa-SP, Luiz Sérgio Alvarenga, responsável pela elaboração do texto do projeto de lei que deu origem à esta regulamentação, a medida atende às necessidades do setor. “São 20 anos de trabalho e experiência na reparação que deram subsídios para que a lei traduzisse todos os anseios desta categoria econômica que é tão importante para a economia”, conta Alvarenga. A sua dedicação a este projeto fez com que a lei se tornasse conhecida no setor como “Lei Alvarenga”, uma forma encontrada pelos empresários de retribuir todo o empenho do profissional para a concretização deste importante pleito.

Com a regulamentação, é obrigatório manter um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT ou que tenha passado por treinamento de 400 horas ou 40 horas quando comprovada experiência de dois anos. O treinamento deverá ser feito em pelo Senai ou outra instituição de ensino capacitada em manutenção automotiva.

Já os serviços devem seguir as normas técnicas publicadas pela ABNT (Associação Nacional de Normas Técnicas), além de seguir especificações estabelecidas pelos fabricantes de autopeças. Existem 27 normas técnicas para serviços de manutenção automotiva. De acordo com as necessidades do setor, outras normas serão criadas.

Os equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular, precisam estar em conformidade de acordo com a norma NBR-ABNT 14.624 e deverão atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Os estabelecimentos ainda têm de exibir em local visível o certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pela respectiva entidade de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento, que, no caso das empresas de reparação, é o Sindirepa. Será necessário deixar visível também o certificado de conclusão de treinamento do mecânico, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva e certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores, com o nome do responsável operacional dos serviços.

Até virar lei, o projeto transitou por quase cinco anos em São Paulo, com acompanhamento do Sindirepa.

A lei, inédita no País, pode ser adotada por outros estados.  O Brasil possui cerca de 117.857 oficinas, segundo dados do Anuário da Indústria de Reparação de Veículos – edição 2018.

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