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Dicas de Manutenção

Estetização de faróis e lanternas automotivos infringe a legislação por alterar características e comprometer desempenho

Resolução 667 do CONTRAN de 2017 proíbe qualquer alteração dos componentes de iluminação por comprometer desempenho e impactar na segurança do motorista

A estetização de faróis e lanternas, ramo comum dos segmentos de manutenção e reparação, costuma oferecer serviços de personalização destes dispositivos luminosos. De modo geral, estes serviços são procurados pelo potencial de renovação visual do automóvel. No entanto, desde 2017, mediante a Resolução 667 do CONTRAN, estão proibidos os procedimentos comuns à estetização de faróis e lanternas, como aplicação de pintura, adesivo, película ou qualquer outro tipo de material não previsto originalmente pelo fabricante. Lâmpadas de potência ou tecnologia diversas da original também não podem ser utilizadas.

 

ARTEB, uma das principais fabricantes mundiais de sistema de iluminação automotiva com 85 anos de atuação, destaca que o desempenho de faróis e lanternas é fruto de desenvolvimento num longo processo de engenharia, no qual ferramentas computacionais e requisitos normativos configuram cada aspecto do produto. “São consideradas várias questões neste trabalho, como a determinação das características de cada componente, incluindo dimensões e acabamento. Como resultado, existe configuração específica, da qual a robustez e a durabilidade dependem. Assim, quaisquer alterações na configuração geral comprometem o desempenho seguro e a durabilidade, isentam o fabricante de responsabilidades e colocam os usuários em risco”, explica Carlos Moura, coordenador de P&D da ARTEB.

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