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Reparação

Certificação de autopeças com o Selo Inmetro

A certificação compulsória de autopeças a partir da portaria nº 301/2011 determina a comercialização no mercado de reposição (varejo e redes de concessionárias) com o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, desde julho de 2014 para os seguintes componentes: amortecedores, buzinas, lâmpadas e itens de motor (bronzina, pistões, pinos e travas, anéis de pistão). Já a portaria nº 299/2012 referente à bateria de chumbo de ácido tornou obrigatória a comercialização deste item no varejo em 18 de junho de 2014. É importante destacar que a regra é válida para os produtos acima que são vendidos no mercado de reposição, tanto na loja de autopeças como na rede de concessionárias. Todos devem conter o selo do Inmetro indicado na embalagem e, em vários casos, também gravação nas peças, conforme especificação do Inmetro para cada produto.

Há uma série de etapas que devem ser cumpridas para certificar as autopeças durante o período de 36 meses. Fabricantes, montadoras e importadores tiveram de adequar processos para homologar os produtos. A certificação tem prazo de validade e deve ser renovada.  O site do Inmetro contém a lista de fabricantes e itens certificados para consulta e o prazo para renovação.

“Até chegar à comercialização obrigatória, foi feito um amplo trabalho que envolveu todo um programa, com a realização de testes de ensaio dos componentes, mudanças em embalagens e, para alguns produtos, adaptação na produção para gravação do selo Inmetro na própria peça”, explica o coordenador do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, e conselheiro do Sindipeças para o mercado de reposição, Elias Mufarej.

Com relação à bateria de chumbo, conforme prevê a portaria nº 299/2012, todos os produtos devem conter o selo do Inmetro, inclusive os destinados à linha de montagem das montadoras e para o mercado de reposição, abrangendo até os veículos de produção descontinuada em qualquer data.

Já a portaria nº 301/2011 isenta alguns componentes automotivos:

  • Destinados às linhas de montagem de veículos automotores.
  • Não precisam do selo itens aplicados em recall.
  • Veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999.
  • Peças destinadas exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140, calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo – Pn a potência em quilowatts (kW) e ? m a massa em quilogramas (kg).
  • Itens dirigidos exclusivamente a veículos com peso menor ou igual a 3,5 toneladas e potência maior que 195 kW ou 265 HP ou cv e com peso menor a 3,5 toneladas (veículos semileves que inclui picapes) e preço mínimo de venda de R$ 250 mil.

Também não precisam do selo Inmetro veículos que sejam importados como parte de um conjunto montado, como:

  • Amortecedores de suspensão, somente aqueles que forem fornecidos previamente montados no eixo e os destinados a outras partes do veículo (que não seja a suspensão);
  • Bombas elétricas de combustível, somente aquelas montadas no tanque de combustível;
  • Pistões, pinos, anéis trava, anéis de pistão e bronzinas, somente as montadas em motores completos ou parcialmente montados (constituídos, pelo menos, por bloco do motor, árvores de manivelas e por todos os pistões, pinos, anéis travas, anéis de pistão e bronzinas) ou destinados, exclusivamente, a compressores de ar.

 

A certificação de autopeças foi criada a partir da necessidade de atualização tecnológica de autopeças e para também garantir a qualidade dos componentes automotivos, e, consequentemente, assegurar o desenvolvimento do mercado de reposição, um programa que envolve o Sindipeças e IQA. “A certificação, realizada por meio do Inmetro veio para propiciar aos consumidores qualidade nas peças automotivas já que os componentes devem estar dentro da conformidade para entrarem no mercado”, conta o coordenador do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, e conselheiro do Sindipeças, Elias Mufarej. A medida permite que o consumidor tenha a segurança de adquirir produtos de qualidade comprovada.

Em caso de produtos que entram na lista certificação, mas já estão no distribuidor e varejo sem o selo, pode ser adotado o sistema 7 para certificar por lote.  A fiscalização será feita pelo IPEM – Instituto de Pesos e Medidas.

Segundo Mufarej, não há uma ordem para os componentes automotivos serem certificados. Vários programas de acreditação da conformidade também estão entrando em andamento, entre eles, estão requisitos de avaliação da conformidade para rodas automotivas (Portaria nº 445/2010 e nº 17/2013), freios hidráulicos de veículos (Portaria nº 078/2011), vidro de segurança temperado de veículo rodoviário (Portaria nº 156/2009), vidro de segurança laminado de para-brisa de veículo rodoviário (Portaria nº 157/2009).

 

Prazos de vigência para os componentes certificados no comércio:

 

Data Produto
3/2/14 Líquidos para freios hidráulicos
18/6/14 Baterias chumbo-ácido
25/7/14 Amortecedores da suspensão
25/7/14 Anéis de pistão
25/7/14 Bronzinas
25/7/14 Buzinas ou equipamentos similares
25/7/14 Lâmpadas automotivas
25/7/14 Pistões, pinos e anéis de trava
1/1/15 Rodas de aço e de alumínio
25/1/15 Bomba elétrica de combustível para motores ciclo Otto
29/5/16 Terminais e barras de direção

 

19/3/17 Componentes para motocicletas (coroa, pinhão, corrente e escapamento)
28/7/17 Material de atrito para freios (lonas e pastilhas de freios)

 

A medida, que já foi eficaz em outros setores, vem para garantir a procedência e qualidade da peça, o que é bom para todos os elos da cadeia do mercado de reposição, mas, acima de tudo, mostra a preocupação do setor com relação ao consumidor que contará com a chancela do Inmetro, oferecendo mais segurança na aquisição do produto.

Este trabalho de certificação vem sendo intensificado, outros componentes iniciam o processo de homologação do Inmetro. O Sindipeças acompanha todo o processo que também contou com a participação das outras entidades do setor de reposição na parte final. Todos os elos da cadeia precisam estar envolvidos. Por isso, esse tema tem sido debatido constantemente nas reuniões do GMA, está em pauta há muito tempo e vem sendo amplamente divulgado.

O intuito deste importante programa é coibir a comercialização de peças que não apresentam as mínimas condições exigidas de padrão de qualidade. Isso vale para produtos fabricados no Brasil e importados. Todos deverão ter o selo do Inmetro nas embalagens para facilitar a identificação, inclusive as peças comercializadas pelas concessionárias. A regra vale para todos.

“Com a certificação compulsória, evita-se a importação de peças sem procedência que não atendem às mínimas especificações exigidas nos processos de qualidade das montadoras. A medida traz benefício para toda a cadeia. O setor reposição se fortalece e os consumidores têm a garantia de compra de peças de qualidade, o que gera mais segurança no trânsito”, conclui. Mufarej comenta que o efeito positivo já foi sentido, por exemplo, em catalisadores, quando, em abril de 2011, passou a ser comercializado somente com o selo do Inmetro. Produtos importados falsificados foram banidos do mercado.

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