Estetização de faróis e lanternas automotivos infringe a legislação por alterar características e comprometer desempenho
A estetização de faróis e lanternas, ramo comum dos segmentos de manutenção e reparação, costuma oferecer serviços de personalização destes dispositivos luminosos. De modo geral, estes serviços são procurados pelo potencial de renovação visual do automóvel. No entanto, desde 2017, mediante a Resolução 667 do CONTRAN, estão proibidos os procedimentos comuns à estetização de faróis e lanternas, como aplicação de pintura, adesivo, película ou qualquer outro tipo de material não previsto originalmente pelo fabricante. Lâmpadas de potência ou tecnologia diversas da original também não podem ser utilizadas.
A ARTEB, uma das principais fabricantes mundiais de sistema de iluminação automotiva com 85 anos de atuação, destaca que o desempenho de faróis e lanternas é fruto de desenvolvimento num longo processo de engenharia, no qual ferramentas computacionais e requisitos normativos configuram cada aspecto do produto. “São consideradas várias questões neste trabalho, como a determinação das características de cada componente, incluindo dimensões e acabamento. Como resultado, existe configuração específica, da qual a robustez e a durabilidade dependem. Assim, quaisquer alterações na configuração geral comprometem o desempenho seguro e a durabilidade, isentam o fabricante de responsabilidades e colocam os usuários em risco”, explica Carlos Moura, coordenador de P&D da ARTEB.