Nakata apresenta as medidas provisórias na área trabalhista para tentar manter empregos na pandemia
Com a pandemia, empresas do setor automotivo precisam repensar o seu negócio e criar alternativas antes não percebidas ou não prioritárias. O momento atual demanda mais informações e esclarecimento sobre todas as possibilidades legais, fiscais, financeiras e econômicas como soluções para realizar as adequações necessárias para a empresa passar por esta fase de forma saudável e resistente. A executiva também fez algumas recomendações importantes aos empresários, como fazer um replanejamento com novas estratégias de gestão, focar no cliente ainda mais, criar novas pontes para poder estar junto aos consumidores e acima de tudo buscar união em toda a cadeia e também com seus colaboradores.
Essa foi a introdução de Sabrina Carbone, gerente de marketing da Nakata, que conduziu a apresentação ao vivo no Instagram @ferasdaoficinanakata, com a participação de Celso Mattos, presidente do Sindirepa-RJ (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Rio de Janeiro), e Maria Rita Catonio, advogada especializada na área trabalhista e sindical da FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro).
Em sua explanação, o presidente do Sindirepa-RJ deu a notícia em primeira mão sobre o Decreto Federal 10.329, de 28 de abril de 2020, que incluiu a comercialização de autopeças e pneumáticos na lista das atividades essenciais do comércio no País. Mattos ressaltou também que fez parte da negociação junto ao governo para que a medida fosse aprovada.
Ele aproveitou para falar das ações que a entidade está realizando no Estado do Rio de Janeiro junto às oficinas neste momento de pandemia. “Queremos ajudar a todos, pois estamos no mesmo barco. Só vamos sair desta crise se trabalharmos juntos”, afirmou. Para os empregados, o sindicato oferece teste para COVID-19 gratuitamente. Também conquistou linha de crédito para empresários via SEBRAE, com juros de 8,5% a 9% ao ano e está consolidando outro para micro e pequenas empresas a 5% ao ano. Faz arrecadação de cestas básicas, divulga Informativo sobre o COVID-19 para oficinas, bem como oferece um kit com máscaras de proteção, e está sempre em contato com governo do estado e prefeitura para que oficinas que ainda estejam fechadas possam reabrir.
Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a advogada Maria Rita especializada esclareceu como funcionam, na prática, as medidas provisórias (MPs) que foram publicadas pelo governo. Ela comentou que foram editadas duas MPs – 927/2020 e 936/2020. A 927 permite teletrabalho, antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Já a 936 possibilita redução de jornada e salário suspensão dos contratos de trabalho, além de flexibilizar procedimentos para formalização dos instrumentos coletivos de trabalho e definir parâmetros para curso de qualificação profissional.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) poderá ser pago a todos empregados que pactuarem com os empregadores a redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mas há exceções, como explico Maria Rita.
O benefício não pode ser aplicado nos seguintes casos:
- Ocupante de cargo ou emprego público, se o empregado tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020 (contratos informados no e-Social ate? 2 de abril de 2020);
- Quem já recebe benefício previdenciário, e se verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que recebem remuneração variável.
A primeira parcela será paga 30 dias após a data de início do acordo de redução ou suspensão, desde que o empregador faça a comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da celebração do acordo.
Segundo Sabrina, estas novas medidas provisórias, voltadas à relação do trabalho, são uma forma de unir esforços para preservar empresas, emprego e renda.
Para acessar o material completo sobre a flexibilização das leis trabalhistas, é só clicar no link https://bit.ly/2VRNgQp.
A apresentação completa está disponível no canal do Youtube da Nakata https://youtu.be/PMV9P8HsW6A.