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Negócios

Especialista em gestão de oficina dá dicas para mecânicos não caírem na malha fina

Amanda Medeiros ressalta que a declaração do IR reflete a situação financeira da oficina

A Receita Federal está recebendo até o dia 31 de maio, a declaração do imposto de renda, exercício 2023. A especialista em gestão de oficinas, Amanda Medeiros separou algumas dicas para que mecânicos consigam acertar as contas com o leão, sem cair na malha fina. Confira:
Pagamento com fornecedores: A especialista aconselha evitar pagar fornecedores com a conta física e receber da máquina de cartão de crédito na pessoa física. “Isso pode trazer problemas. é necessário deixar as contas separadas e fazer a retirada do seu pró-labore”. De acordo com Amanda,  evitar utilizar o cartão pessoal para pagar as contas da oficina é importante. “As operadoras de cartão de crédito precisam enviar informações para a Receita Federal.  Então imagina o problema que você pode ter ao comprar peças no seu cartão pessoal! .Converse com o contador para verificar se ele está fazendo a contabilidade formal ou a contabilidade sob regime caixa, pois isso terá influência na hora de fazer o imposto de renda”, explica.
Declare corretamente: A declaração de imposto de renda deve refletir com precisão sua situação financeira. “Certifique-se de preencher todos os campos corretamente e não omitir nenhuma informação relevante”, ressalta.
Mantenha documentos comprobatórios: Segundo Amanda Medeiros, é necessário ter  em mãos todos os documentos exigidos para comprovar as informações declaradas, como recibos, notas fiscais, informes de rendimentos, entre outros.
Evite erros comuns: Erros simples, como digitar números incorretos ou esquecer de informar rendimentos, podem levar à malha fina. “Antes de enviar, revise cuidadosamente sua declaração”.
Esteja atento às deduções: A especialista em gestão de oficinas aconselha certificar-se de que todas as deduções a que tem direito foram incluídas na sua declaração. “Exemplos comuns são despesas médicas, educação, previdência privada, entre outras, podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas”, explica Medeiros.
Declare corretamente bens e investimentos: A dica para este quesito é a necessidade de informar todos os bens e investimentos conforme as normas da Receita Federal. “Não omita informações sobre contas bancárias, imóveis, veículos, ações, entre outros”.
Fique atento às inconsistências: “Verifique se não há inconsistências entre as informações que você declarou e aquelas que constam nos sistemas da Receita Federal, como por exemplo, rendimentos informados por fontes pagadoras. “Por fim, se não se sentir confortável em fazer sua própria declaração, considere contratar um contador”, aconselha a especialista.
Seguindo essas dicas e mantendo-se informado sobre as regras e prazos da Receita Federal, você reduzirá significativamente as chances de cair na malha fina.
Dica extra: Se o mecânico recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90, mesmo sendo Mei,  precisa fazer a declaração. “Muitos mecânicos acham que não precisa, mas caso o rendimento seja superior ao acima mencionado, vai precisar realizar a declaração”.
Quem declara? Vale ressaltar: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade  controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior.

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