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Negócios

Estado de São Paulo exige logística reversa para renovação de licença

Patrícia Iglecias, diretora-presidente da CETESB, revela para renovar licença empresas devem comprovar participação em um sistema de logística reversa

A logística reversa no Estado de São Paulo apresentou importante avanço desde abril de 2018, quando a Decisão de Diretoria CETESB n°076/2018/C regulamentou a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental em vários segmentos, entre eles, filtros usados do óleo lubrificante automotivo. “É importante salientar que as primeiras penalidades por descumprimento da Decisão de Diretoria foram aplicadas recentemente, o que mostra a direção dessa nova gestão no que diz respeito ao cumprimento da legislação”, afirma Patrícia Iglecias, diretora-presidente da CETESB, que é a primeira mulher a presidir a autarquia em 50 anos de sua fundação.

Conforme matéria de capa na edição nº 99 da Revista e Portal Meio Filtrante, disponível no site www.meiofiltrante.com.br, Iglecias ressalta que as empresas sujeitas à fiscalização ambiental no âmbito da CETESB, com setores e produtos elencados na Resolução SMA 045/2015 e na Decisão de Diretoria CETESB 076/2018/C, não vão conseguir renovar a licença de operação sem comprovar participação em um sistema de logística reversa. “A lei foi feita para ser cumprida. O Estado está avançando nesse tema e vai continuar avançando, não tem como ser diferente, não pensamos em nenhum tipo de retrocesso.

As sanções são pesadas. O Decreto Federal Nº 6.514/2008 determina que quem descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa está sujeito à multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Está prevista também pena de detenção, de um a três anos, para quem deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, como foi estabelecido no artigo 6º da Resolução SMA 045/2015. “Sobre o grau da sanção, sempre se considera a característica da infração e o tipo de penalidade, qual é o efeito que ela acarreta. Na nossa avaliação, a penalidade econômica tem um efeito maior e melhor nesse caso, pela característica do infrator, do que a penalidade de prisão”, comenta Iglecias. “Se não houver o cumprimento da legislação, nós somos obrigados a aplicar as sanções cabíveis, não é uma escolha nossa aplicar ou não”.

 O segmento de filtros de óleo lubrificante automotivo já conta com o Descarte Consciente Abrafiltros, programa voltado a empresas que fabricam ou comercializam filtros do óleo lubrificante automotivo com marca própria, incluindo montadoras de veículos. É reconhecido pelos órgãos ambientais e desde 2012, data de sua criação, já reciclou 14,5 milhões de filtros em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Espírito Santo. João Moura, presidente da Abrafiltros, explica que o programa Descarte Consciente Abrafiltros permite que as empresas cumpram a legislação em menor tempo e com menor custo, por se tratar de iniciativa de interesse de grupo.

 

Atualmente, 16 empresas participam do programa: Cummins Filtration do Brasil; Donaldson do Brasil Equipamentos Industriais Ltda.; Ford Motor Company; General Motors do Brasil Ltda.; Hengst Indústria de Filtros Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S.A.; Mann+Hummel do Brasil Ltda./Filtros Wix; Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. – Divisão Filtros; Poli Filtro Indústria e Comércio de Peças para Autos Ltda.; Rheinmetall Automotive – Motorservice Brazil; Robert Bosch Ltda.; Scania Latin America Ltda; Sofape Fabricante de Filtros Ltda./Tecfil; Sogefi Filtration do Brasil Ltda./Filtros Fram; e Wega Motors Ltda.

As empresas que fabricam ou comercializam filtros de óleo lubrificante automotivo com marca própria, incluindo montadoras de veículos, podem obter mais informações sobre o programa pelo site www.abrafiltros.org.br/descarteconsciente.

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